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Serviços Disponíveis

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)

Centro de Dia:

Serviço de Apoio Domiciliário:

O SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, incapacidade ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado no:

· Decreto – Lei n.º172-A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
· Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
· Portaria n.º38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;
· Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
· Protocolo de Cooperação em vigor;
· Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
· Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.