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Quem Somos

O Início

O início das Misericórdias em Portugal teve como impulsionadora a Rainha D. Leonor, esposa de D. João II. 

A Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo crê-se ter sido fundada em 1516, no mesmo ano em que D. Manuel atribuiu a Viana do Alentejo o foral da Leitura Nova ou até, eventualmente, ainda antes desta data tendo sido confirmada por alvará régio, de D. João III, de 15 de Dezembro de 1525.

Em data desconhecida da segunda metade do Século XVI, a albergaria de Santa Maria (fundada ainda antes de 1319) – nesta altura também já designada de Hospital de Nossa Senhora da Graça – e a sua capela foram integrados na Santa Casa da Misericórdia. A partir daí o hospital passou a ser conhecido como Hospital da Misericórdia e funcionou sob a sua tutela até à segunda metade do século XX.

Ainda no século XX, em 1908, foi fundado, por testamento de D. Inês Maria Bule, um asilo para invisuais designado Asilo Jesus Maria José. Este asilo, que foi inaugurado em 1914, após a morte da testadora, funcionou sempre sob administração da Santa Casa, de acordo com a vontade da instituidora.

Ao longo do tempo a Misericórdia recebeu outros legados testamentários com fins assistenciais tais como o de Manuel Lopes (1879), o de Jerónima Maria Camões (1894) e o do Cónego José Ponce Martins Morom (1916) cujos fins eram cumpridos pela Misericórdia a partir da administração dos bens ou rendimentos recebidos.

Já em 1979 foi extinto o Instituto de Piedade e Beneficência – que tinha sido fundado em 1848 por testamento do Padre Luís António da Cruz – cujos bens foram integrados na Misericórdia. No edifício do Instituto funciona, hoje, um dos lares da Santa Casa, vulgarmente conhecido como lar da “Casa Pia””. Fátima Farrica, Historiadora e Arquivista.

Missão

Em conformidade com a sua ereção canónica, a Santa Casa da Misericórdia encontra-se sujeita ao regime especial decorrente do Compromisso celebrado entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa, assinado em 2 de maio de 2011 ou de documento bilateral que o substitua, o qual consubstancia o Decreto-Geral Interpretativo da Conferência Episcopal Portuguesa, da mesma data.